NOMEAÇÃO: 006/2023

Informações da portaria
Data: 02/01/2023
Agente: COLETIVA
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

Detalhamento da portaria
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A BAIXA DO MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E NOMEIA A COMISSÃO INVENTARIANTE, DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE ÀS NORMAS GERAIS DO DIREITO PÚBLICO, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA RESOLVENDO, E AINDA, CONSIDERANDO, O DISPOSTO NO § 3O. DO ART. 106, DA LEI FEDERAL NO. 4.320/64; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE IMPLANTAR UMA FORMA MAIS ÁGIL E EFICAZ DE CONTROLE PATRIMONIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE PROPICIAR MEIOS MAIS EFICIENTES NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL E AUDITORIAS ROTINEIRAS; CONSIDERANDO, A BAIXA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO QUE SE ENCONTRAM OBSOLETOS, ANTIECONÔMICOS OU INSERVÍVEIS EM DISPONIBILIDADE NECESSITA SER REEDITADA, PARA FACILITAR SUA APLICABILIDADE; ART. 1O. FICA NOMEADA A COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, COMPOSTA PELOS SEGUINTES SERVIDORES: SERVIDORES C.P.F. CARGO MARLINSON GOMES FERREIRA 731.271.403-04 CONTROLADOR INTERNO ELAINE APARECIDA SOUZA DA COSTA 607.701.683-70 ASSESSORA DE APOIO LEGISLATIVO DNS-2 MARCIELA CRISTINA GOMES FERREIRA 023.153.373-05 ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO DNS-2 ART. 2O. ESTABELECE OS SEGUINTES CONCEITOS NESTA PORTARIA: I) ALIENAÇÃO - PROCESSO PELO QUAL O MUNICÍPIO TRANSFERE O DOMÍNIO DE SEUS BENS A TERCEIROS, MEDIANTE VENDA (LEILÃO), PERMUTA OU DOAÇÃO, SUBORDINADA À EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES. II) AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL PERMANENTE DO ÓRGÃO - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA SAÍDA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO ÓRGÃO. III) AVALIAÇÃO - VALOR MONETÁRIO ATRIBUÍDO A UM BEM PATRIMONIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E ALIENAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS ESPECÍFICAS. IV) BAIXA DE BENS - É A RETIRADA OFICIAL DE UM BEM PATRIMONIAL MÓVEL DO CADASTRO DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, GERANDO CONTABILMENTE A DIMINUIÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL, EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, DESCARTE, ROUBO, FURTO OU SINISTRO. V) BEM DE TERCEIRO -BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, MAS QUE, EM DECORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO COM TERCEIRO, RECEBE CODIFICAÇÃO DIFERENCIADA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, E SOBRE O QUAL NÃO INCIDE PROCESSAMENTO FINANCEIRO, MAS APENAS CONTROLE FÍSICO. VI) BEM INSERVÍVEL - É TODO BEM DESATIVADO PELO ÓRGÃO QUE UTILIZA, DANIFICADO OU OBSOLETO, ENCAMINHADO PARA O DEPÓSITO DE INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE PARA FINS DE ALIENAÇÃO, PODENDO, OU NÃO SER REAPROVEITADO POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO MUNICÍPIO. VII) BEM PATRIMONIAL ANTIECONÔMICO - TODO BEM PATRIMONIAL COM MANUTENÇÃO ONEROSA, RENDIMENTO PRECÁRIO OU COM RECUPERAÇÃO ECONOMICAMENTE INVIÁVEL. VIII) BEM PATRIMONIAL OBSOLETO - TODO BEM PATRIMONIAL EM DESUSO, CONSIDERADO ANTIQUADO OU ANTIECONÔMICO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. IX) BEM PERMANENTE - TODO MATERIAL QUE, EM RAZÃO DO USO, NÃO PERCA SUA IDENTIDADE FÍSICA E AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO, MESMO QUANDO INCORPORADO A OUTRO BEM E TENHA DURABILIDADE PREVISTA SUPERIOR A DOIS ANOS. X) BEM PLAQUETÁVEL/ETIQUETÁVEL - AQUELE EM QUE É POSSÍVEL A COLOCAÇÃO DE PLAQUETA/ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL. XI) BEM NÃO PLAQUETÁVEL/ETIQUETÁVEL - AQUELE QUE NÃO POSSUI LOCAL PARA FIXAÇÃO DE PLAQUETA OU ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL OU QUE NÃO SEJA ADEQUADA A SUA COLOCAÇÃO. O FATO NÃO IMPEDE QUE O MESMO DEIXE DE RECEBER UMA NUMERAÇÃO PARA REGISTRO, LOGO, TODOS OS BENS, INDEPENDENTEMENTE DE COLOCAÇÃO DE PLAQUETA, RECEBERÃO UM NÚMERO DE REGISTRO PATRIMONIAL. XII) BEM PRÓPRIO - TODO BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS PRÓPRIOS, DO TESOURO OU CONVÊNIOS, QUE NÃO EXIJAM A VINCULAÇÃO DO BEM À UNIDADE FINANCIADORA, OU AINDA TODO AQUELE RECEBIDO POR DOAÇÃO, PREMIAÇÃO, BEM COMO OS INCORPORADOS ATRAVÉS DE INVENTÁRIOS. XIII) BEM RELACIONADO - BEM PERMANENTE QUE, EM RAZÃO DE SUA ESTRUTURA FÍSICA NÃO PODEM SER MARCADOS OU GRAVADOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TOMBAMENTO. XIV) CESSÃO DE USO - DISPONIBILIZAÇÃO DE UM BEM PATRIMONIAL MÓVEL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA UTILIZAÇÃO GRATUITA OU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO OU A OUTRAS ENTIDADES EXTERNAS À CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE (ENTIDADES OU ÓRGÃOS EXTERNOS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL) OU, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. XV) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - GRUPO DE PESSOAS NOMEADAS PARA AVALIAR BENS DA INSTITUIÇÃO. XVI) DESCARTE -PROCESSO PELO QUAL O MUNICÍPIO DESFAZ-SE DE UM BEM PATRIMONIAL MÓVEL EM RAZÃO DO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, INSERVÍVEL E/OU IRRECUPERÁVEL, BEM COMO SEM QUE HAJA ARREMATAMENTO EM PELO MENOS UM LEILÃO. XVII) DEPRECIAÇÃO - PERDA PROGRESSIVA DE VALOR ECONÔMICO OU DO PREÇO DE UM BEM PATRIMONIAL EM DECORRÊNCIA DO SEU USO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, ALÉM DE EXIGÊNCIAS LEGAIS, O VALOR DE AQUISIÇÃO E O TEMPO DE VIDA ÚTIL, EM FACE DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS DE SUA UTILIZAÇÃO. XVIII) ENTRADA DE MATERIAIS - DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA ENTRADA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NO ÓRGÃO, EMITIDO PELO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO. XIX) ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL - IDENTIFICAÇÃO COLOCADA NO BEM PATRIMONIAL MÓVEL QUE, PELO SEU FORMATO, NÃO COMPORTA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL, TENDO AS MESMAS INFORMAÇÕES QUE AS PLAQUETAS. XX) EXTRAVIO - É O DESAPARECIMENTO DE UM BEM, SEM QUE SEJA IDENTIFICADA A ORIGEM DO FATO. XXI)INCORPORAÇÃO -REGISTRO CONTÁBIL DA INCLUSÃO OU ENTRADA DE UM BEM PATRIMONIAL, EM DECORRÊNCIA DE AQUISIÇÃO, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES. XXII) INVENTÁRIO - INSTRUMENTO DE CONTROLE QUE PERMITE A CONCILIAÇÃO DOS REGISTROS DO CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS COM A POSIÇÃO FÍSICA, BEM COMO DOS VALORES CADASTRADOS E OS ESCRITURADOS. TEM COMO OBJETIVO O CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO MUNICÍPIO. XXIII) PLAQUETA DE TOMBAMENTO - IDENTIFICAÇÃO QUE É COLOCADA NO BEM PATRIMONIAL MÓVEL, PERSONALIZADA, COM NUMERAÇÃO INDIVIDUAL ÚNICA E CÓDIGO DE BARRAS. XXIV) REGISTRO PATRIMONIAL - PROCESSO DE CADASTRAMENTO DE UM BEM PATRIMONIAL MÓVEL NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, APÓS O SEU TOMBAMENTO. XXV) SINISTRO - ACONTECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA QUE SOBREVÉM AO BEM PATRIMONIAL MÓVEL, CAUSANDO-LHE DANOS, PERDA TOTAL OU PARCIAL. XXVI) TERMO DE CESSÃO DE USO - INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO DE USO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO MUNICÍPIO. XXVII) TERMO DE RESPONSABILIDADE - DOCUMENTO NO QUAL UM BEM PATRIMONIAL MÓVEL OU UM CONJUNTO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS É POSTO SOB A GUARDA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DO GESTOR DE UMA UNIDADE ADMINISTRATIVA, MEDIANTE SUA ASSINATURA. XXVIII) TOMBAMENTO - PROCESSO CONSTITUÍDO DE IDENTIFICAÇÃO DO BEM PATRIMONIAL MÓVEL, POR INTERMÉDIO DE PLAQUETAS OU ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO, COM O LEVANTAMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS E DADOS RELACIONADOS AO MESMO, PARA QUE SEJA EFETUADO REGISTRO PATRIMONIAL. XIX) TRANSFERÊNCIA - MOVIMENTAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS ENTRE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM MESMO ÓRGÃO OU DE DIFERENTES ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, EXIGINDO-SE EMISSÃO E ASSINATURA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA, ANOTAÇÃO DA MUDANÇA DE GUARDA DO BEM E ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO PATRIMONIAL. XXX) UNIDADE ADMINISTRATIVA - TODA UNIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL FORMAL DE UM ÓRGÃO, QUE RESPONDE PELAS OCORRÊNCIAS COM OS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS SOB SUA RESPONSABILIDADE. ART. 3O - COMPETE À COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO: I – PROGRAMAR, COORDENAR, ORIENTAR, CONTROLAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL; II – PROMOVER A AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS BENS INTEGRANTES DO ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL; III – REALIZAR LEVANTAMENTOS PERIÓDICOS OU ESPECÍFICOS NO TOCANTE AO USO E DISPONIBILIDADE DE BENS INTEGRANTES DO CADASTRO PATRIMONIAL; IV - REALIZAR O INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PATRIMONIAIS; V - MANTER O REGISTRO DOS RESPONSÁVEIS POR BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO; VI - AVALIAR O ESTADO DOS BENS E PROPOR O SEU REPARO E REPOSIÇÃO; VII – EMITIR ATA CIRCUNSTANCIADA APÓS REALIZAÇÃO DE TODO TRABALHO; VIII – REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. ART. 4O. – OS MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE QUE TRATA ESTA PORTARIA NÃO SERÃO REMUNERADOS PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO, SENDO OS SERVIÇOS CONSIDERADOS COMO RELEVANTES AO INTERESSE PÚBLICO. ART. 5O. - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. P U B LI Q U E – S E C U M P R A – S E R E G I S T R A – S E PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, EM 02 DE JANEIRO DE 2023.


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