“Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo e nomeia a Comissão Inventariante, de reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Uruoca-CE, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda, CONSIDERANDO, o disposto no § 3o. do art. 106, da Lei Federal no. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual e auditorias rotineiras; CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade; Art. 1o. Fica nomeada a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE, composta pelos seguintes servidores: SERVIDORES C.P.F. CARGO Marlinson Gomes Ferreira 731.271.403-04 Controlador Interno Elaine Aparecida Souza da Costa 607.701.683-70 Assessora de Apoio Legislativo DNS-2 Marciela Cristina Gomes Ferreira 023.153.373-05 Assessora de Comunicação DNS-2 Art. 2o. Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria: I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes. II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão. III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas. IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro. V) Bem de Terceiro -Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico. VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis da Câmara Municipal de Uruoca-CE para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município. VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável. VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina. IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos. X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial. XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial. XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários. XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento. XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município ou a outras entidades externas à Câmara Municipal de Uruoca-CE (entidades ou órgãos externos ao poder público municipal) ou, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição. XVI) Descarte -Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão. XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização. XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio. XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas. XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato. XXI)Incorporação -Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades. XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município. XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras. XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento. XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial. XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município. XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura. XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial. XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial. XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade. Art. 3o - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal; II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 4o. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 5o. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P U B LI Q U E – S E C U M P R A – S E R E G I S T R A – S E Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.