DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE QUE TRATA OS INCISOS I E II DO ART. 75 DA LEI 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A dispensa de licitação é uma medida necessária para agilizar processos e garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos. No caso da Câmara Municipal de Uruoca, a aplicação dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021 se faz pertinente para situações específicas que demandam celeridade e eficácia na contratação de serviços e aquisição de bens. Dessa forma, o presente Projeto de Decreto Legislativo visa regulamentar e estabelecer critérios para a dispensa de licitação, garantindo a transparência e a legalidade nas ações do Poder Legislativo municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/09/2024 18:55:38 | CADASTRADO | AGENTE: BENEDITO DE FARIAS SALES | CADASTRADO | |
| 29/04/2025 20:48:11 | UNICA VOTAÇÃO | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2024 À 31/12/2024) DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: PAMELA CARNEIRO ALBUQUERQUECOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Câmara Municipal de Uruoca |
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