DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA CIDADE DE URUOCA-CE, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A delimitação da zona urbana da cidade de Uruoca-ce é de extrema importância para o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano sustentável. A modificação da redação do artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal Nº 028/2009 se faz necessária para adequar a legislação às novas demandas e realidades do município, garantindo assim uma gestão eficiente e transparente do espaço urbano. Esta proposta visa atender às necessidades da população e promover um crescimento urbano planejado e equilibrado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/11/2024 21:56:51 | CADASTRADO | AGENTE: BENEDITO DE FARIAS SALES | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 21:59:59 | UNICA VOTAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2024 À 31/12/2024) DE 15 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: BENEDITO DE FARIAS SALESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Câmara Municipal de Uruoca |
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