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Portaria: 006 02/01/2023
  • “Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo e nomeia a Comissão Inventariante, de reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Uruoca-CE, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda, CONSIDERANDO, o disposto no § 3o. do art. 106, da Lei Federal no. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual e auditorias rotineiras; CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade; Art. 1o. Fica nomeada a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE, composta pelos seguintes servidores: SERVIDORES C.P.F. CARGO Marlinson Gomes Ferreira 731.271.403-04 Controlador Interno Elaine Aparecida Souza da Costa 607.701.683-70 Assessora de Apoio Legislativo DNS-2 Marciela Cristina Gomes Ferreira 023.153.373-05 Assessora de Comunicação DNS-2 Art. 2o. Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria: I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes. II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão. III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas. IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro. V) Bem de Terceiro -Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico. VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis da Câmara Municipal de Uruoca-CE para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município. VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável. VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina. IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos. X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial. XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial. XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários. XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento. XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município ou a outras entidades externas à Câmara Municipal de Uruoca-CE (entidades ou órgãos externos ao poder público municipal) ou, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição. XVI) Descarte -Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão. XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização. XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio. XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas. XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato. XXI)Incorporação -Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades. XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município. XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras. XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento. XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial. XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município. XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura. XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial. XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial. XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade. Art. 3o - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal; II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 4o. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 5o. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P U B LI Q U E – S E C U M P R A – S E R E G I S T R A – S E Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.

Portaria: 005 02/01/2023
  • Dispõe acerca das nomeações da Comissão Permanente de Licitação, designa o pregoeiro oficial e os membros de equipe de apoio da Câmara Municipal de Uruoca e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca - CE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais e constitucionais RESOLVE: Art. 1o Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para processar de forma centralizada de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as licitações para compras e serviços em geral inclusive de engenharia, no âmbito da Câmara Municipal: Art. 2° A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal será composta de 03 (três) membros, que exercerão as funções de presidente e membro por ordem de nomeação. Art. 3° Por ocasião da realização de certames licitatórios, na ausência do Presidente ou de um dos Membros, o suplente o substituirá. Art. 4° Ficam nomeados à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal os seguintes membros: I) Elaine Aparecida Souza da Costa, portadora do C.P.F. no 607.701.683-70 – Presidente; II) Marciela Cristina Gomes Ferreira, portadora do C.P.F. no 023.153.373-05 – Membro; III) Cristiane Teles Mota, portadora do C.P.F. no 047.331.413-43 – Membro; IV) Pamela Carneiro Albuquerque, portadora do C.P.F. no 062.487.123- 10– Suplente. Art. 5° A investidura dos membros na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal não excederá a 01 (um) ano, podendo haver recondução de 2/3 (dois terços) dos membros e substituição do Presidente. Art. 6° A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal procederá seus trabalhos sempre que necessário, segundo os critérios dispostos na legislação vigente que rege a matéria, notadamente a Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art.7° Nas licitações para aquisição de bens e/ou contratação de serviços compete à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal: I- Adotar providências preliminares aos processos licitatórios; II- Elaborar o edital, anexando minuta de contrato quando a natureza do certame assim exigir, podendo para tanto requisitar auxílio técnico; III- Comunicar aos órgãos interessados e legais; IV- Providenciar a publicidade do ato nos meios disponíveis e a publicação devida, quando for o caso; V- Expedir editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; VI- Apreciar a qualificação dos proponentes; VII- Dispensar a exigência de documentos permitidos pela Lei Federal n° 8.666/93; VIII- Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços; IX- Julgar as propostas; X- Decidir sobre impugnações e recursos de contestação que porventura sejam impetrados; XI- Emitir parecer circunstanciado, proclamando o resultado final do certame; XII- Propor a aplicação de penalidades a licitantes, nas modalidades de advertência e multa para decisão final do Presidente da Câmara Municipal; XIII- Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo, formalizando o processo na forma da legislação vigente, para decisão do Presidente da Câmara Municipal; Art. 8o Designar a Sra. Elaine Aparecida Souza da Costa, para exercer as funções de Pregoeira da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 9o Designar a Sra. Marciela Cristina Gomes Ferreira e a Sra. Cristiane Teles Mota para exercerem as funções da Equipe de Apoio à Pregoeira da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 10 Designar a Sra. Pamela Carneiro Albuquerque como suplente na Equipe de Apoio à Pregoeira. Art. 11 Fica Designado o Sr. Marlinson Gomes Ferreira, portador do C.P.F. no 731.271.403-04, como fiscal dos contratos administrativos para verificação do cumprimento e das disposições contratuais em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da lei 8.666/93. Art. 12 Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.

Portaria: 004 02/01/2023
  • PORTARIA No 004/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve: Art. 1° Nomear MARCIELA CRISTINA GOMES FERREIRA, portadora do CPF 023.153.373-05, para exercer o cargo de Assessora de Comunicação DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 2o Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.

Portaria: 003 02/01/2023
  • PORTARIA No 003/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve: Art. 1° Nomear ELAINE APARECIDA SOUZA DA COSTA, portadora do CPF 607.701.683-70, para exercer o cargo de Assessora de Apoio Legislativo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 2o Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.

Portaria: 002 02/01/2023
  • PORTARIA No 002/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve: Art. 1° Nomear MARLINSON GOMES FERREIRA, portador do CPF 731.271.403-04, para exercer o cargo de Chefia de Gabinete DNS-1, e designar para a função de controlador interno integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 2o Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 001 02/01/2023
  • PORTARIA No 001/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve: Art. 1° Nomear PAMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE, portadora do CPF 062.487.123-10, para exercer o cargo de Coordenadora Geral DNS-1, e designar para a função de ouvidora da Câmara Municipal de Uruoca. Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2023.

  • Dispõe sobre a criação dos cargas de Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário e Biomédico, define atribuições, cargas horárias e remunerações; e, dá outras providências.

  • Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2022, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

DECRETO - 02 05/09/2022
  • Dispõe sobre o acatamento do Parecer Prévio 0046/2022 emanado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente as Contas de Governo, exercício 2017, Processo nº. 06882/2018-9, de responsabilidade do Sr. Francisco Kilsem Pessoa Aquino, autuado na Câmara Municipal de Uruoca sob o PCG número 02/2022.

  • Institui o IPTU premiado, com sorteio de prêmios, no âmbito do município de Uruoca e dá outras providências.

  • Majora o valor do Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros de servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

  • Denomina a Praça Pública como Praça de Eventos Elma Luce Pessoa Martine e Raimundo Nonato Martins, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras disposições.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal por meio do financiamento à infraestrutura e ao saneamento - FINISA, e dá outras providências

DECRETO - 01 30/05/2022
  • Dispõe sobre o acatamento do Parecer Prévio 00187/2021 emanado do Tribunal de Contas do Estado do Ceara, referente as Contas de Governo, exercício 2018, Processo nº. 14271/2019-5, de responsabilidade do Sr. Francisco Kilsem Pessoa Aquino, autuado na Câmara Municipal de Uruoca sob o PCG número 01/2022.

  • A nova delimitação a Zona Urbana da cidade de Uruoca, modificação do artigo 1º. Parágrafo único da Lei Municipal nº. 028/2009, de 03 de novembro de 2009 e dá providências.

  • Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos de distribuição gratuito, disponíveis e faltosos, na rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação dos cargos de psicólogo - EDUC e assistente social - EDUC, define atribuições, cargas horárias e remunerações; revoga a Lei Municipal nº. 342, de 07 de fevereiro de 2022; e, dá outras providências.

  • Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadão Uruoquense" ao ilustríssimo senhor, médico: DR ALEXANDER GUERRERO LAVADO dá outras providências.

  • Modifica a Lei Municipal n . 119, de 06 de novembro de 2013, que cria e implanta os Sistemas Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

  • Autoriza a aberlura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Uruoca - Lei Municipal nº 333/2021 de 16/11/2021, no valor de R$ 1.388.888,89 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), para os fins que indica e dá outras providências.

  • Altera o art. 15, da Lei Municipal nº. 128, de 17 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.

  • Modifica a Lei Municipal nº 097/2013. de 25 de fevereiro de 2013 e revoga a Lei Municipal nº. 307/2021, de 02 de março de 2021 e dá outras providências.

  • Altera o art. 12, da Lei Municipal nº. 157. de 19 de fevereiro de 2015 e revoga a Lei Municipal nº. 287/2020, de 02 de março de 2020.

  • Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2022, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências

  • Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI do decênio de 2022- 2032 e dá outras disoosições.

  • Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadã Uruoquense" a ilustríssima senhora: Professor Maria das Luzes Paiva Mesquita Ferreira dá outras providências.

  • Declara patrimônio cultural imaterial do município de Uruoca, “Festa de São Sebastião”, no distrito de Campanário - Uruoca/ Ceará e dá outras providências.

  • Declara patrimônio cultural imaterial do município de Uruoca, a “Festa da Nossa Senhora do Livramento”, no município de Uruoca - Ceará e dá outras providências.

  • Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências

  • Declara patrimônio cultural imaterial do município de Uruoca, “"Festa de São Francisco de Assis”, no distrito Paracuá - Uruoca/Ceará e dá outras providências.

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