Regulamenta o inctso VIL Art. 95 da Lei
Orgânica do Município de Uruoca e
dispõe sobre o valor da remuneração
mínima dos Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas da
administração direta, autárquica e
fundacional.
Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará,
instituído e administrado pela
AssociaçãodosMunicípiosdo Estado do
Ceará (APRECE)como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de
Uruoc
Aumenta os valores dos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos
Municipais do Quadro Efetivo da
Administração Direta do Município de
Uruoca e dá outras providências.
Reajusta os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais do quadro efetivoda Aministração direta de Uruoca-ce.Adaptando-o ao novo salário minimo e dá outras providências.
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